
As entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora devem adoptar políticas e procedimentos para identificar e verificar a identidade e o endereço actual dos seus clientes e perceber a natureza dos negócios do cliente, as suas fontes de rendimento, situação financeira e a qualidade com que pretendem estabelecer a relação de negócio com a entidade. Deste modo, constituem procedimentos para Identificação e Verificação de Clientes a apresentação dos seguintes documentos (conforme previsto no Art. 44 & 45, Nr. 1 & 2 do Aviso 1/CA/2023 – Medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo)
Para pessoas Singulares
1. Bilhete de Identidade para Cidadãos Nacionais;
2. Passaporte ou DIRE para Cidadãos Estrangeiros;
3. Declaração do Local de Residência;
4. Carta da Entidade Empregadora atestando o vínculo laboral (tipo de contrato, vencimento mensal líquido);
5. NUIT – (Número Único de Identificação Tributária).
Para pessoas Colectivas
1. Certidão de Registo Comercial;
2. Cartão de Identificação emitido pela Conservatória do Registo das Entidades Legais;
3. Declaração emitida pela própria pessoa colectiva contando o nome ou a denominação social dos titulares da empresa;
4. NUIT – (Número Único de Identificação Tributária)..