As entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora devem adoptar políticas e procedimentos para identificar e verificar a identidade e o endereço actual dos seus clientes e perceber a natureza dos negócios do cliente, as suas fontes de rendimento, situação financeira e a qualidade com que pretendem estabelecer a relação de negócio com a entidade. Deste modo, constituem procedimentos para Identificação e Verificação de Clientes a apresentação dos seguintes documentos (conforme previsto no Art. 44 & 45, Nr. 1 & 2 do Aviso 1/CA/2023 – Medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo).
Para pessoas Fisícas
- Bilhete de Identidade para Cidadãos Nacionais;
- Passaporte ou DIRE para Cidadãos Estrangeiros;
- Declaração do Local de Residência;
- Carta da Entidade Empregadora atestando o vínculo laboral (tipo de contrato, vencimento mensal líquido);
- NUIT – (Número Único de Identificação Tributária).
Para pessoas Jurídicas
- Certidão de Registo Comercial;
- Cartão de Identificação emitido pela Conservatória do Registo das Entidades Legais;
- Declaração emitida pela própria pessoa colectiva contando o nome ou a denominação social dos titulares da empresa;
- NUIT – (Número Único de Identificação Tributária).
